Processo sumário. Sentença por escrito

PROCESSO SUMÁRIO. SENTENÇA POR ESCRITO

RECURSO CRIMINAL Nº 162/11.1PTLRA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 3º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ART.º 389º-A, N.º 5, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, quanto à forma escrita da sentença, nos processos sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas da liberdade (ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário) – n.º 5, do art.º 389º-A e art.º 391º-F, do C. Proc. Penal – e não as penas aplicadas em sua substituição (não detentivas), como é o caso da suspensão da execução da pena de prisão.
 

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