Burla tributária. Dívida ao estado. Indemnização. Juros de mora

BURLA TRIBUTÁRIA. DÍVIDA AO ESTADO. INDEMNIZAÇÃO. JUROS DE MORA

RECURSO CRIMINAL Nº 1537/07.6TDPRT.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 3º, Nº 1, DO DEC. LEI Nº 73/99, DE 16 DE MARÇO
Sumário:

A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na sequência da prática de crime de burla tributária é a fixada no art.º 3º, nº 1, do Dec. Lei nº 73/99, de 16 de Março – taxa de 1% ao mês, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fração, até integral pagamento, e não a estabelecida pelo art.º 559º nº 1 CC.
 

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