Pedido de indemnização civil. Taxa de justiça. Pagamento prévio

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. TAXA DE JUSTIÇA. PAGAMENTO PRÉVIO

RECURSO CRIMINAL Nº 146/10.7TACDN-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO 
Data do Acordão: 10-10-2012
Tribunal: COMARCA DE CONDEIXA – A – NOVA
Legislação: ART.º 8º, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:

No domínio do Regulamento das Custas Processuais, na redacção anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2012, de 13.02, a admissão do pedido de indemnização civil não dependia do pagamento prévio de taxa de justiça, por parte do demandante.
 

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