Responsabilidade civil pelas multas e coimas

RESPONSABILIDADE CIVIL PELAS MULTAS E COIMAS

RECURSO CRIMINAL Nº 142/08.4TACNT-A.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA 
Data do Acordão: 17-10-2012
Tribunal: COMARCA DE CANTANHEDE – 2º JUÍZO 
Legislação: ART.º 8º, N.º 7, DO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (R.G.I.T.)
Sumário:

A responsabilidade solidária de gerente pelo pagamento de multa em que foi condenada a sociedade (ambos arguidos no mesmo processo e pelo mesmo crime), que decorre do disposto no n.º 7, do art.º 8º, do R.G.I.T., não ofende os princípios constitucionais ínsitos nos art.ºs 29º, n.º 5 (“Ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime”) e 30º, n.º 3 (“A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão”), da Constituição da República Portuguesa.
 

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