Suspensão da execução da pena. Revogação

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 91/07.3IDCBR.C1
Relator: CORREIA PINTO 
Data do Acordão: 17-10-2012
Tribunal: COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ART.º 56º, N.º 1, A), DO C. PENAL
Sumário:

  1. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que se fala na alínea a), do n.º 1, do artigo 56º, do Código Penal, há-de constituir uma indesculpável actuação, em que o comum dos cidadãos não incorra e que não mereça ser tolerada nem desculpada; só a inconciliabilidade do incumprimento com a teleologia da suspensão da pena é que deve conduzir à respectiva revogação.
  2. Importa no entanto salientar que a infracção grosseira dos deveres que são impostos ao arguido não exige nem pressupõe necessariamente um comportamento doloso, bastando a infracção que seja o resultado de um comportamento censurável de descuido ou leviandade.
     

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