Presunção. Proprietário. Veículo
PRESUNÇÃO. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO
RECURSO CRIMINAL Nº 1302/06
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 20-09-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE PENACOVA
Legislação Nacional: ARTº. 152º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:
- A responsabilidade derivada do artigo 152º, nº. 1. do Código da Estrada constitui uma presunção juris tantum e, portanto, ilidível mediante prova em contrário.
- Considera-se ilidida a presunção quando, na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, se prova que o autor da contra-ordenação é um determinado cidadão e não o proprietário do veículo, apesar de este não ter oportunamente identificado o condutor.