Condução sem habilitação legal

CRIME CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Recurso Penal Nº
1962/2000
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO 
Data do Acordão: 13-12-2000
Legislação Nacional: ARTº 3º Nº2 DO D.L. 2/98 DE 3.1; ARTº 28º DO C.PENAL.
Sumário:

  1. O ílícito de condução sem habilitação legal é um crime de mão própria, pois a condução de veículo motorizado em via pública ou equiparada só é criminosa quando o seu condutor não está habilitado nos termos legalmente previstos.
  2. A conduta do arguido ao ceder o lugar de condutor e a direcção do veículo a outrém, seu filho, que sabia não ter carta de condução, integra a prática daquele ilícito como cúmplice, impondo-se a sua condenação uma vez que não se verifica a excepção prevista na parte final do nº1 do artº 28º do C.Penal.

Consultar texto integral