Contra-ordenação. Suspensão da prescrição
CONTRA-ORDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1272/11.0TBTNV.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 27º-A, DO REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS (D.L. N.º 433/82, DE 27/10
Sumário:
Tendo ocorrido as duas causas da suspensão da prescrição previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 27º-A, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, quando se estabelece no n.º 2, deste preceito, que “Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a suspensão não pode ultrapassar seis meses”, este prazo de seis meses respeita a cada uma daquelas causas da suspensão da prescrição.