Não transcrição da sentença. Certificado de registo criminal

NÃO TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL

RECURSO CRIMINAL Nº 1145/11.7PBLRA.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 21-03-2012
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 1º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.ºS 11º, 12º E 17º, DA LEI N.º 57/98, DE 18 DE AGOSTO
Sumário:

Admitindo a lei que a não transcrição da sentença, no certificado de registo criminal, possa ser determinada na sentença ou em despacho posterior (cfr. art.º 17º, n.º 1, da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto), no caso de não haver pronúncia do tribunal a quo sobre essa questão, por nunca lhe ter sido colocada, não pode o tribunal ad quem pronunciar-se sobre ela, visto tratar-se de questão nova e não do pedido de reapreciação de uma questão anteriormente suscitada perante tribunal hierarquicamente inferior e por ele decidida em sentido desfavorável para o recorrente.
 

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