Suspensão da execução da pena. Revogação

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    RECURSO CRIMINAL Nº 29/09.3GAAVZ-A.C1
    Relator: OLGA MAURÍCIO 
    Data do Acordão: 28-03-2012
    Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALVAIÁZERE
    Legislação: ARTIGOS 55º E 56º Nº 1 B) CP
    Sumário:

     

    1. – A condenação pela prática de um crime cometido no decurso do período de suspensão da execução de uma pena de prisão, não determina automaticamente a revogação da suspensão;
    2.- Esta repetição só determinará a revogação da suspensão quando dela resulte que as finalidades que presidiram à suspensão se tornaram inalcançáveis;
    3.- Se na última condenação foi de novo feito um juízo de prognose favorável e, por via disso, voltou a suspender-se a execução pena de prisão, é contraindicado proceder-se à revogação daquela suspensão.
     

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