Suspensão da execução da pena. Revogação
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 29/09.3GAAVZ-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALVAIÁZERE
Legislação: ARTIGOS 55º E 56º Nº 1 B) CP
Sumário:
1. – A condenação pela prática de um crime cometido no decurso do período de suspensão da execução de uma pena de prisão, não determina automaticamente a revogação da suspensão;
2.- Esta repetição só determinará a revogação da suspensão quando dela resulte que as finalidades que presidiram à suspensão se tornaram inalcançáveis;
3.- Se na última condenação foi de novo feito um juízo de prognose favorável e, por via disso, voltou a suspender-se a execução pena de prisão, é contraindicado proceder-se à revogação daquela suspensão.