Instrução. Suspensão provisória do processo

INSTRUÇÃO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO 
RECURSO CRIMINAL Nº
53/10.3GAPMS.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTIGOS 286º E 287º CPP
Sumário:

O requerimento para abertura de instrução em que o único pedido seja a suspensão provisória do processo não pode ser rejeitado, visto que não viola a regra sobre a finalidade da instrução, porque a comprovação judicial a que se reporta o n.º 1 do artº 286º CPP, não se restringe ao domínio do facto naturalístico, antes compreende também a dimensão normativa do mesmo e por conseguinte, a sua suscetibilidade de levar (ou não) a causa a julgamento.
 

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