Responsabilidade solidária. Abuso de confiança fiscal

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL 

RECURSO CRIMINAL Nº 36/02.7 IDCBR-A.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CONDEIXA-A-NOVA.
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT
Sumário:

  1. A responsabilidade solidária estabelecida no art.º 8.º nº 7 do RGIT é de natureza meramente civil e não penal, e assenta no comportamento pessoal do causador de dano para a Administração Fiscal.
  2. Quando o arguido também tiver sido condenado como autor do crime imputado à sociedade, nada obstaculiza a que seja apresentado e deferido pedido de condenação do responsável solidário posteriormente à sentença condenatória.
     

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