Perda de instrumento do crime
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº 2965/11.8TAVNG.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – VARA DE COMPETÊNCIA MISTA
Legislação: ART.º 35º, N.º 1, DO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22/01
Sumário:
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu peso e volume, era facilmente transportável, por qualquer outra forma, não sendo a utilização da viatura essencial para o cometimento do ilícito, por não ser indispensável ao transporte ou à ocultação de tal produto, constituindo apenas mero meio de transporte do arguido, seu proprietário, não pode concluir-se que tal viatura seja instrumento do crime e que exista uma relação de causalidade entre a sua utilização e a prática do crime, não havendo, por isso, lugar à declaração da perda de tal veículo a favor do Estado.