Reconhecimento de assinaturas. Advogado-estagiário

RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS. ADVOGADO-ESTAGIÁRIO
APELAÇÃO Nº
4790/11.7TBLRA.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 03-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 3º JUÍZO
Legislação: ARTº 38º DO DEC.LEI Nº 76-A/2006, DE 29/03.
Sumário:

De acordo com o artigo 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29/03, a extensão do regime dos reconhecimentos de assinaturas às entidades e profissionais indicados no respectivo nº 1 – aí se incluindo os advogados-estagiários da segunda fase do estágio que actuem sob orientação do patrono – abrange todos os reconhecimentos de assinaturas, simples ou com menções especiais, sem qualquer exclusão, nomeadamente dos reconhecimentos de assinaturas feitas a rogo.
 

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