Compra e venda. Bens. Consumo. Consumidor. Ónus da prova
COMPRA E VENDA. BENS. CONSUMO. CONSUMIDOR. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 544/10.6TBCVL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 27-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 2º, Nº 1 DA LEI Nº 24/96, DE 31 DE JULHO – LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LDC). ARTºS 1º, Nº 1, E 1º-A DO DECRETO-LEI Nº 67/2003, NA REDACÇÃO DO ARTº 1º DO DECRETO-LEI Nº 84/2008, DE 21 DE MAIO. ARTº 1º DO DECRETO-LEI Nº 383/89, DE 6 DE NOVEMBRO.
Sumário:
- Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o regime jurídico específico da venda de bens de consumo, é indispensável a prova – que vincula o comprador –, desde logo, de que o adquirente tem a qualidade de consumidor.
- O ónus da prova quando da existência e da gravidade do defeito da coisa prestada – i.e. a existência de um vício ou a sua desconformidade com aquilo que foi acordado, ou no caso da responsabilidade do produtor, a falta de segurança daquela coisa – tanto no contexto da responsabilidade contratual do vendedor como da responsabilidade objectiva do produtor, vincula o comprador.
- O encargo prova de que o demandado é o produtor da coisa prestada recai, também, sobre o demandante.