Reclamação. Omissão de pronúncia. Condução sem habilitação. Obtenção posterior do título

RECLAMAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO. OBTENÇÃO POSTERIOR DO TÍTULO

RECURSO CRIMINAL Nº 64/23.9GCSEI.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA- J2)
Legislação: ARTS. 379º, N.º 1, AL. C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 608º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Ao Tribunal de recurso não compete proferir decisão sobre questões que não tenham sido colocadas ao tribunal recorrido, antes se devendo circunscrever aos elementos probatórios que este último tribunal teve ao seu dispor, analisar a decisão por ele proferida, aferindo da sua conformidade com as provas e com as normas legais.
II – A posterior obtenção por banda do arguido do seu título de condução, não tendo sido objeto de ponderação pelo tribunal da primeira instância, como não podia, dado ter sido posterior à prolação da decisão recorrida, também não o poderia ser por este tribunal.

Consultar texto integral