Pedido cível. Tempestividade. Requerimento de abertura de instrução

PEDIDO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 262/20.7PBLMG-C.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LAMEGO)
Legislação: ARTS. 77º, N.º 1, 287º, Nº1, AL. B) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente nos termos do artigo 287º, nº1, al. b), não constitui uma acusação em sentido processual-formal, não correspondendo àquela a que se reporta o artigo 77º, nº 1, do Código de Processo Penal para efeitos do prazo para dedução do pedido de indemnização cível.

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