Homicídio negligente. Erro médico. Previsibilidade
HOMICÍDIO NEGLIGENTE. ERRO MÉDICO. PREVISIBILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 20/18.9GACDR.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU – J1)
Legislação: ARTS. 15º E 137º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
I – Não podendo afirmar-se que seria previsível que uma criança saudável com sintomas de um quadro gripal evoluísse em poucas horas para um quadro fatal, não era exigível ao médico que devesse prever a ocorrência daquele risco atípico.
II- Para aferir pela verificação de erro médico, importante é saber se a ação omitida poderia ter dado à doente a possibilidade de não morrer. Se sim (incremento do risco tratando-se de ação, não diminuição do risco, tratando-se de omissão) o nexo de imputação objetiva deverá ser afirmado; se a dúvida permanecer ele deverá ser negado.