Recurso. Admissibilidade. Reclamação. Sucumbência

RECURSO. ADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO. SUCUMBÊNCIA 
RECLAMAÇÃO Nº 
832/10.1TBFND-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 14-03-2012
Tribunal: FUNDÃO 
Legislação: ART. 678.º Nº 1 DO CPC
Sumário:

A sentença proferida nos autos em apreço não é passível de ser objecto de recurso ordinário por o decaimento ser inferior a metade da alçada do tribunal recorrido.
 

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