Recurso. Admissibilidade. Reclamação. Sucumbência
RECURSO. ADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO. SUCUMBÊNCIA
RECLAMAÇÃO Nº 832/10.1TBFND-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 14-03-2012
Tribunal: FUNDÃO
Legislação: ART. 678.º Nº 1 DO CPC
Sumário:
A sentença proferida nos autos em apreço não é passível de ser objecto de recurso ordinário por o decaimento ser inferior a metade da alçada do tribunal recorrido.