Título executivo. Letra de câmbio. Letra em branco. Acordo de preenchimento
TÍTULO EXECUTIVO. LETRA DE CÂMBIO. LETRA EM BRANCO. ACORDO DE PREENCHIMENTO
APELAÇÃO Nº 577/07.0TBCNT-A.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: CANTANHEDE 2º J
Legislação: ARTIGOS 46.º, N.º 1-C) DO CPC; 28.º; 30.º E 31.º LULL
Sumário:
- O aceite e o aval apostos numa letra de câmbio importam o reconhecimento de obrigações pecuniárias nos termos da LULL. Enquanto documento assinado pelos obrigados cambiários, a letra assume perante eles a natureza e força de título executivo, nos termos do art.º 46, nº 1, al.ª c) do CPC.
- O reconhecimento de uma obrigação fundamental por aceitante e avalista, a par da vinculação cambiária pela assinatura inerente ao aceite e ao aval (artigos 28.º, 30.º e 31.º da LULL), não pode deixar de obstar à discussão daquela obrigação como causa do título, sem prejuízo da possibilidade de controvérsia sobre factos modificativos ou extintivos ocorridos posteriormente àquele reconhecimento.