Nulidade de sentença. Omissão de pronúncia. Erro de julgamento

NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ERRO DE JULGAMENTO

APELAÇÃO Nº 144732/10.9YIPRT.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: CBV AVEIRO 
Legislação: ART.ºS 712.º E 715.º DO CPC
Sumário:

  1. Encerrada a audiência de discussão e julgamento em acção declarativa especial para cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato, na subsequente sentença deve o tribunal aí consignar a matéria de facto provada e não limitar-se a dar simplesmente como provado o que possa relevar para conhecimento de excepção que se lhe afigura ser de conhecimento oficioso, sob pena de o tribunal de recurso, revogando a decisão, não poder fazer uso dos seus poderes de substituição de conhecimento do mérito da causa;
  2. A indevida abstenção do não conhecimento do mérito da causa com fundamento em prejudicialidade (decorrente da absolvição da instância) por virtude da procedência daquela excepção não é susceptível de constituir nulidade de sentença por omissão de pronúncia, antes erro de julgamento;
  3. Reconhecido este, em recurso, a falta de enunciação da matéria de facto sobre a globalidade da causa impede que o tribunal ad quem se substitua ao tribunal recorrido no conhecimento do mérito da causa, o que é gerador da nulidade de sentença e repetição do próprio julgamento (art.º 712.º, n.º 4, do CPC).

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