Inventário. Incidente. Reclamação. Relação de bens. Revelia. Confissão. Notificação. Mandatários

INVENTÁRIO. INCIDENTE. RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO DE BENS. REVELIA. CONFISSÃO. NOTIFICAÇÃO. MANDATÁRIOS
APELAÇÃO Nº
112/05.4TBTND-B.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 14-02-2012
Tribunal: TONDELA 
Legislação: ARTS.229-A, 260-A, 1349 CPC
Sumário:

  1. O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa como contenciosa, inserindo-se o incidente de reclamação contra a relação de bens no âmbito contencioso.
  2. Acusada a falta de relação de bens em processo de inventário, se o cabeça de casal notificado, nada diz no prazo legal, tem-se por confessada a existência de tais bens, devendo proceder-se ao aditamento da relação de bens apresentado.
  3. Integra o conceito de “requerimento autónomo”, previsto no art.229-A nº1 do CPC ( redacção do DL nº 183/2000 de 10/8 ), qualquer peça (entendida esta em sentido amplo, como os requerimentos recursivos, as alegações, as contra-alegações, os requerimentos probatórios, etc…) que seja emanada do escritório de um dos mandatários judiciais para ser junta ao processo e que a parte contrária deva tomar conhecimento, nomeadamente para poder exercer o princípio do contraditório ou para preparar a sua defesa.

     

Consultar texto integral