Processo sumário. Sentença escrita
PROCESSO SUMÁRIO. SENTENÇA ESCRITA
APELAÇÃO Nº 191/14.3GAACB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 03-12-2014
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ART.º 389-A, N.º 5, DO CPP
Sumário:
- Em julgamento realizado sob a forma de processo sumário, em que é aplicada uma pena de 6 (seis) meses de prisão e determinado que esta pena deve ser cumprida em regime de semidetenção nos termos do artigo 46º do Código Penal, a sentença tem que ser elaborada por escrito e deve proceder-se à sua leitura, ao abrigo do artigo 389º-A do Cód. Proc. Penal.
- Tendo sido proferida oralmente, verifica-se uma irregularidade que deve ser sanada nos termos do artigo 123º, nº2, do Cód. Proc. Penal, com a remessa dos autos ao tribunal recorrido para a redução a escrito da sentença e respectiva leitura.