Concurso de crimes. Concurso. Contra-ordenação. Cúmulo jurídico. Pena acessória. Cúmulo material de penas

CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO. CONTRA-ORDENAÇÃO. CÚMULO JURÍDICO. PENA ACESSÓRIA. CÚMULO MATERIAL DE PENAS
RECURSO CRIMINAL Nº
358/13.1GAILH.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 03-12-2014
Tribunal: COMARCA: BAIXO VOUGA (JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO)
Legislação: ARTS.77.º E 78.º DO CP; ART. 134.º, N.º 3, DO CE
Sumário:

  1. Em caso de concurso de crimes puníveis também com pena acessória, o cúmulo jurídico a efectuar tem de englobar todas as penas parcelares aplicadas, em conformidade com as disposições dos artigos 77.º e 78.º do CP.
  2. Diversamente, perante a previsão do art. 134.º, n.º 3, do CE, o concurso de contra-ordenações decorrentes de violação de normas regulamentadoras da circulação rodoviária implica a acumulação material quer das coimas quer de todas as sanções acessórias impostas, a cumprir sucessivamente.

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