Processo sumário. Falta de registo de documentação da audiência. Nulidade

PROCESSO SUMÁRIO. FALTA DE REGISTO DE DOCUMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
111/17.3PTCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 20-06-2018
Tribunal: COIMBRA (J L CRIMINAL – J3)
Legislação: ARTS. 363.º, 364.º, 379.º E 389-A DO CPP
Sumário:

  1. As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do art.379.º do CPP são de conhecimento oficioso.
  2. A inexistência de documentação, em registo áudio, da sentença proferida oralmente em processo sumário, o que impede não só o conhecimento da fundamentação da sentença, como o exercício do direito ao recurso por parte do arguido, determina a sua nulidade. 

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