Processo por acidente de trabalho. Assistência de terceira pessoa. Inconstitucionalidade. Fornecimento de veículo adaptado

PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO. ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA. INCONSTITUCIONALIDADE. FORNECIMENTO DE VEÍCULO ADAPTADO

APELAÇÃO Nº 320/19.0T8LRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 16-06-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 54.º, N.º 3, 41.º, N.º 3, DA LAT

 Sumário:

I – É materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1 do art.º 54.º da LAT para o cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa.
II – Esta prestação suplementar é devida a partir do dia seguinte ao da alta clínica.
III – A obrigação de atribuir ao sinistrado uma viatura com mudanças automáticas tanto poderá incidir sobre um veículo novo ou usado ou um veículo adaptado para o efeito.
IV – Inexistindo divergências sobre a escolha, a seguradora tem o direito de escolher o modo de cumprir esta obrigação; havendo divergências, poderá ser chamado a intervir o perito a que alude o n.º 3 do art.º 41.º da LAT.
V – O fornecimento ao sinistrado de um veículo já adaptado, não tem como limite máximo o valor da readaptação da habitação (12 x 1,1 IAS à data do acidente).
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral