Processo penal. Recurso. Prazo. Excesso. Tolerância de ponto

PROCESSO PENAL. RECURSO. PRAZO. EXCESSO. TOLERÂNCIA DE PONTO

RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº 596/02.2PBVIS-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data da Decisão Singular: 14-03-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 107.º, N.º 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; ARTIGOS 138.º N.º 2 E 3 E 139.º, N.º 5, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

Se um dia de tolerância de ponto corresponder a um dos três dias úteis referidos no º 5 do artigo 139.º do CPC, tem o valor de dia não útil.

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