Contraordenação. Impugnação judicial. Omissão da taxa de justiça. Notificação pela secretaria

CONTRAORDENAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DA TAXA DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO PELA SECRETARIA

RECURSO CRIMINAL Nº 4341/22.8T8VIS.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 06-03-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ARTS. 64º, N.º 2, DO RGCC; 8º, N.ºS 7 E 8, E 13º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; 642º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

O arguido que omite o pagamento da taxa de justiça prevista no art. 64º, n.º 2, do RGCC deve ser notificado para pagar a taxa de justiça omitida e a multa legal, nos termos do art. 642º do C.P.C.

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