Nulidade da sentença. Omissão de pronúncia. Dispositivo. Correção da sentença
NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. DISPOSITIVO. CORREÇÃO DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 274/18.0PBCTB.C2
Relator: FÁTIMA SANCHES
Data do Acórdão: 06-03-2024
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – J2)
Legislação: ARTS. 379º, N.º 1, AL. A), 374º, N.ºS 2 E 3, AL. A), E 380º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I. A condenação em pena acessória e a absolvição de um crime de que o arguido se encontrava acusado tem de constar do dispositivo da sentença, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia.
II. Configurando nulidade, encontra-se excluída a possibilidade de correção da sentença, que apenas pode ter lugar quando não estejam em causa elementos essenciais da decisão.