Processo penal. Inquérito. Despacho do Ministério Público. Irrecorribilidade

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DESPACHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE

RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº 573/23.0T9MGR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data da Decisão Singular: 30-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA – JUÍZO INST. CRIMINAL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 278.º E 399.º DO CPP

 Sumário:

Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado do Ministério Público que decide, em processo de inquérito, no sentido de não admitir a intervenção hierárquica, nos termos e para os efeitos do artigo 278.º do Código de Processo Penal.

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