Processo especial de revitalização. PER. Plano de revitalização. Homologação. Princípio da igualdade

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PLANO DE REVITALIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
APELAÇÃO Nº
905/15.4T8FND-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 18-10-2016
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J1
Legislação: ARTS.47, 48, 176, 194, 215, 216 CIRE
Sumário:

  1. O art. 194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de insolvência obedeça ao princípio da igualdade entre os credores, apenas permitindo diferenciações entre estes justificadas por razões objetivas, como sejam, a distinta classificação dos créditos, o grau hierárquico que ocupam na respectiva graduação ou a consideração das sua fontes.
  2. No caso, entre credores comuns, na ausência de justificações, a diferenciação no prazo de pagamento, na previsão de juros vincendos e de um período de carência é violadora do princípio da igualdade entre eles e é fundamento de recusa de homologação do plano.

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