Processo especial de revitalização (PER). Plano de revitalização. Homologação judicial. Credores
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER). PLANO DE REVITALIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CREDORES
APELAÇÃO Nº 505/16.1T8FND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 06-06-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – JUÍZO COMÉRCIO
Legislação: ARTS.17-A, 17-E, 17-F CIRE
Sumário:
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE, na parte em que estipula que «a decisão do juiz (que homologa o PER) vincula os credores, mesmo que não hajam participado nas negociações» deve ser interpretado no sentido de que abrange todos os credores do devedor, mesmo os que não constem na lista e no plano.