Liberdade de imprensa. Direito à honra e ao bom-nome. Direito à liberdade de expressão e informação. Difamação através de meio de comunicação social

LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À HONRA E AO BOM-NOME. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. DIFAMAÇÃO ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
2278/11.5TACBR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 21-06-2017
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE GOUVEIA)
Legislação: ARTS. 180.º, N.º 1, E 183.º, N.º 2, DO CP; ARTS. 30.º E 31º DA LEI 2/99, DE 13-04
Sumário:

  1. Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do TEDH, a prevalência do direito à honra e ao bom-nome, no confronto com o direito à liberdade de expressão e de informação, não se compadece com situações em que certas afirmações, embora potencialmente ofensivas, prosseguem o fim legítimo do direito à informação e não ultrapassam o que se mostra necessário ao cumprimento da função pública da imprensa.
  2. A verdade noticiosa não significa, porém, verdade absoluta: o critério de verdade deve ser mitigado com a obrigação que impende sobre qualquer jornalista de um esforço de objetividade e seguindo um critério de crença fundada na verdade, sendo inderrogável o interesse em dar a conhecer aos cidadãos uma matéria que, encontrando-se porventura sujeita ao segredo de justiça, releva do cometimento de irregularidades graves passíveis de configurar a prática de crimes.
  3. Aliás, a liberdade de expressão não pressupõe sequer um dever de verdade perante os factos, mas uma averiguação tanto séria quanto possível e, como é óbvio, salvaguardando sempre o direito de não dar a conhecer as fontes de informação, pois se a verdade de uma afirmação publicada não abonatória, relativa a uma qualquer pessoa singular ou colectiva, estivesse sujeita a uma averiguação posterior da sua veracidade como forma de aferir a sua eventual ilicitude, paralisar-se-ia a actividade jornalística, nomeadamente na área da investigação, em razão de queixas crime, acções cautelares, etc, e assim limitar-se-ia a liberdade de expressão e de informação.

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