Processo especial de revitalização. PER. Pessoas singulares
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PESSOAS SINGULARES
APELAÇÃO Nº 655/16.4T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 13-07-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ªSEC. DE COMÉRCIO – J1
Legislação: ARTº 17º-A DO CIRE.
Sumário:
- O Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes).
- As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs 17-A e 17-D, nº 11, interpretadas com o auxílio de todos os elementos que para tal devem concorrer, não admitem que se socorram desse processo especial os devedores que não sejam comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares que trabalhem por conta de outrem.