Sanção pecuniária compulsória legal. Operação automática
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA LEGAL. OPERAÇÃO AUTOMÁTICA
APELAÇÃO Nº 57/12.1TTLRA-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 13-07-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO
Legislação: ARTº 829º-A, Nº 4 DO C. CIVIL.
Sumário:
- A medida vertida no nº 4 do artº 829º-A do C. Civil é classificada pela doutrina como uma sanção pecuniária compulsória legal, por ser fixada por lei e automaticamente devida.
- Este sanção opera de forma automática, quando for estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente, sendo devida desde o trânsito em julgado da sentença de condenação.
- Por isso, não carece a mesma de ser fixada na sentença proferida na ação declarativa, nem de ser pedida no requerimento executivo.