Acidente de trabalho. Local de trabalho. Trajeto para e de regresso do local de trabalho. Local de refeição

ACIDENTE DE TRABALHO. LOCAL DE TRABALHO. TRAJETO PARA E DE REGRESSO DO LOCAL DE TRABALHO. LOCAL DE REFEIÇÃO
APELAÇÃO Nº
1059/12.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES 
Data do Acordão: 13-07-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO – J2
Legislação: ARTºS 2º, 8º, NºS 1 E 2, E 9º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (NLAT).
Sumário:

  1. A previsão da al. e) do nº 2 do artº 9º da NLAT, na extensão do conceito de acidente de trabalho, engloba o acidente que ocorra no trajeto de ida ou de regresso para o local de trabalho, normalmente utilizado e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador entre o local de trabalho e o local de refeição.
  2. Como a lei não tutela mais do que o acidente de trajeto entre o local de refeição e o local de trabalho, não se pode aceitar uma interpretação extensiva que inclua nessa tutela um trajeto ulterior à refeição, tomada no local de trabalho, para um acto de mera ocupação do tempo antes do regresso ao trabalho, como será ir tomar café a um estabelecimento deste tipo.

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