Processo especial de revitalização. PER. Plano de recuperação. Homologação. Terceiro garante. Avalista
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PLANO DE RECUPERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERCEIRO GARANTE. AVALISTA
APELAÇÃO Nº 9499/15.0T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 06-07-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS.17-A, 217 Nº4 CIRE
Sumário:
- A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos credores sobre co-obrigados/terceiros garantes do devedor, prevista no nº 4 do artº 217º do CIRE, não se reporta apenas à existência ou montante dos créditos mas também a qualquer outro seu condicionamento, como por ex. ao estabelecimento de uma moratória.
- A violação de tal segmento normativo, nos estritos termos ora definidos, apenas acarreta uma situação de ineficácia inter partes, não impedindo a homologação do plano na parte não afectada.