Processo especial de revitalização. PER. Pessoas singulares
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PESSOAS SINGULARES
APELAÇÃO Nº 2970/16.8T8CBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 13-07-2016
Legislação: ARTº 17º-A DO CIRE.
Sumário:
O Processo Especial de Revitalização (PER) é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes).