Concurso de crimes. Crime público. Crime semi-público. Crime particular. Constituição de assistente. Requerimento. Prazo

CONCURSO DE CRIMES. CRIME PÚBLICO. CRIME SEMI-PÚBLICO. CRIME PARTICULAR. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE. REQUERIMENTO. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº
120/15.7GHCVL-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 14-09-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO, SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DA COVILHÃ – J1
Legislação: ART. 68.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:

Mesmo estando em causa o concurso de crimes público, semi-público e particular, ao prazo de requerimento para constituição de assistente, quanto ao último, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do CPP.

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