Processo especial de revitalização. Lista provisória de créditos. Impugnação. Insolvência

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS. IMPUGNAÇÃO. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº
728/13.5TBSCD-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 17-06-2014
Tribunal: SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTS. 17-D, E, F, 128 CIRE
Sumário:

  1. O processo de listagem de créditos, previsto no art.17º-D do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, diferencia-se do processo de verificação e graduação de créditos, previsto nos arts.128º e seguintes desta lei, por razões da celeridade do Processo Especial de Revitalização e do objectivo daquela listagem, essencialmente a definição do quórum deliberativo neste processo.
  2. O processo do PER tem limitações processuais e, no caso dos créditos impugnados e da conversão dele em processo de insolvência, nada obstaculiza a que se siga depois o processo dos arts.128º e seguintes referido, na fase de saneamento, instrução e julgamento, para a decisão, mais aprofundada e suportada em adequadas garantias das partes, daquelas impugnações.

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