Processo especial de revitalização. Ação para cobrança de dívida. Suspensão da ação. Ação executiva motivada pelo não pagamento de coima e das custas decorrentes de processo de contraordenação

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA MOTIVADA PELO NÃO PAGAMENTO DE COIMA E DAS CUSTAS DECORRENTES DE PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
834/12.3TBCTB-B.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 24-04-2019
Tribunal: CASTELO BRANCO (JC CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – J1)
Legislação: ART. 17.º-E DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (ADITADO PELA LEI N.º 16/2012, DE 20-04
Sumário:

O segmento normativo “acções para cobrança de dívidas”, integrante do n.º 1 do artigo 17.º-E do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, não inclui as execuções determinadas pelo não pagamento de coimas e, bem assim, das custas decorrentes dos processos de contra-ordenação respectivos. 

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