Processo de promoção e protecção. Interesse do menor. Confiança com vista a futura adopção

PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO. INTERESSE DO MENOR. CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO

APELAÇÃO Nº 860/18.9T8CLD.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DAS CALDAS DA RAÍNHA
Legislação: ARTIGOS 1.º; 3.º. 1 E 2; 4.º, 1, A); 34.º, A) E B); 35.º, 1, G); 38.º-A, B); 42.º; 43.º; 62.º-A, 1; 107.º, 3 E 114.º, 1, TODOS DA LPCJP

Sumário:

I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis anos e dois meses de idade, objecto da medida a título cautelar de acolhimento residencial, que durante o debate judicial e depois de prolatado o acórdão pelo Tribunal Colectivo Misto, que lhe aplicou a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção, mantendo-se a criança na instituição em que se encontra acolhida, que sofreu impugnação, e até haver decisão transitada sobre o mesmo, veja negada autorização para convívios de maior amplitude, como os que estão em causa nas 1ª e 4ª apelações, – passar um mês em casa dos avós paternos com o objectivo de se preparar para o baptismo; passar as férias do Verão com os futuros padrinhos – uma vez que ultrapassam as meras visitas.
II- Para tal concorrem designadamente o facto de a menor se encontrar em perigo, não ter qualquer ligação afectiva privilegiada com qualquer adulto e não ter assegurados ganhos de qualidade nos relacionamentos pretendidos, protecção e afastamento do perigo fora da casa de acolhimento.

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