Caso julgado. Decisão proferida nos tribunais administrativos. Acto do chefe de finanças. Penhora fiscal. Defesa do direito de propriedade

CASO JULGADO. DECISÃO PROFERIDA NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ACTO DO CHEFE DE FINANÇAS. PENHORA FISCAL. DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

APELAÇÃO Nº 1238/14.9TBPBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 193.º; 580.º, 581.º E 619.º, CPC, ARTIGOS 97.º; 98.º, 4 E 134.º DO CPPT, ARTIGO 32.º DA CCA, ARTIGO 130.º DO CIMI, ARTIGOS 319.º E 355.º DO CPT e ARTIGOS 9.º; 10.º, 1 E 97.º, 3 DA LGT

Sumário:

I. Não se impõe aqui o caso julgado inerente a uma decisão do tribunal administrativo, que terminou com uma decisão de absolvição da instância, não invalidando o ato do chefe das Finanças e a penhora fiscal, por entender que ocorreu um erro na forma do processo, num dos segmentos porque não houve prévia reclamação graciosa e, noutro, porque os embargos de terceiro, que seriam possíveis, tinham o seu prazo esgotado.
II. Ainda que o ato do chefe das Finanças (e a matriz predial) e a penhora tivessem ali permanecido, por razões formais tributárias, a defesa da propriedade, aqui, mantém-se em discussão.
III. A segurança e a certeza jurídicas decorrentes do trânsito em julgado da primeira decisão, que são limitadas, não obstam a que se discuta aqui o reclamado direito de propriedade.

Consultar texto integral