Ineptidão da petição inicial. Causa de pedir deficiente. Omissão de despacho de aperfeiçoamento. Nulidade da sentença

INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR DEFICIENTE. OMISSÃO DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 1639/21.6T8GRD.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 186.º; 195.º; 590.º, 2, A) E B), 3 E 4 E 615.º, 1, D), DO CPC
Sumário:
I – A petição só é inepta quanto à causa de pedir se esta faltar ou for ininteligível.
II– A causa de pedir é deficiente quando se reivindica uma porção de terreno integrante de um certo prédio, indicando-se genericamente a sua localização, mas sem se identificar fisicamente o respetivo polígono ocupado pelos réus, sendo suscetível de aperfeiçoamento, nos termos previstos no artigo 590.º, n.º 4 do CPC.
III – Se os Réus forem absolvidos da instância por ineptidão da petição inicial, a omissão de despacho de aperfeiçoamento constitui nulidade de sentença, por se ter conhecido prematuramente de questão da qual não se devia ter ainda tomado conhecimento – al. d), do n.º 2, do artigo 615.º do CPC.
