Processo de insolvência. Sentença com efeitos limitados. Conhecimento de novos bens. Pagamento de custas e dívidas da massa. Complemento da sentença

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. SENTENÇA COM EFEITOS LIMITADOS. CONHECIMENTO DE NOVOS BENS. PAGAMENTO DE CUSTAS E DÍVIDAS DA MASSA. COMPLEMENTO DA SENTENÇA

APELAÇÃO Nº 2912/25.0T8CBR-D.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 10-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 36.º E 39.º, 230.º E 241.º-A, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO.

 Sumário:

Após ter sido proferida sentença com efeitos limitados nos termos do artigo 39º CIRE, se for levada ao conhecimento do juiz a existência de bens de valor presumivelmente suficiente para pagamento das custas do processo e das dívidas da massa insolvente, é de determinar o complemento da sentença com as restantes menções do artigo 36º.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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