Processo de insolvência. Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
Apelação Nº 3345/25.3T8CBR.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 10-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – MONTEMOR-O-VELHO – JUÍZO DE COMÉRCIO – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 817.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3.º, N.º1 E 20.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; ARTIGO 14.º DO D. L. N.º 227/2012, DE 25 DE OUTUBRO – PLANO DE AÇÃO PARA O RISCO DE INCUMPRIMENTO.
Sumário:
I. No âmbito de uma acção insolvencial, a obrigatoriedade de integração prévia do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), verificados que estejam os seus pressupostos (cf. art. 14.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro), não tem aplicação.
II. Para o efeito da acção insolvencial, tratando-se de um credor – como é a posição do Recorrente –, importa apenas atender aos índices consignados no art. 20.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
(Sumário elaborado pela Relatora)
