Presunções presuntivas. Inversão do ónus da prova. Contestação da existência da dívida. Actos incompatíveis com a presunção do pagamento
PRESUNÇÕES PRESUNTIVAS. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. CONTESTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ACTOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO
APELAÇÃO Nº 921/22.0T8CBR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 312.º; 313.º; 314.º E 317.º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I- As presunções presuntivas têm apenas por pressuposto e fito a proteção do devedor, normalmente pessoa singular, pretendendo evitar-se que ele pague duas vezes, pois que se reportam, ao menos por via de regra, a pequenas dívidas, pagas em curto prazo, sem exigência de quitação.
II – Elas não implicam a extinção da obrigação, mas apenas bulem com as regras do ónus da prova, desonerando o devedor da prova do pagamento e onerando o credor com a sua não prova, a efetivar de modo restrito, expresso – artº 313º do CC – ou tácito – artº 314º.
III- Considerando esta inversão do ónus da prova e os restritos termos da não prova do pagamento por parte do credor, estas presunções podem descambar numa justiça meramente formal, pelo que, em abono da verdade material e da realização da justiça material, a natureza do serviço prestado – conditio sine qua non da subsunção na previsão do artº 317º do CC, rectius na da sua al. c) -, pode/deve ser temperada com outros fatores/critérios, como seja a natureza, estrutura e organização do devedor.
IV – Se os devedores, sociedades anónimas e por quotas, invocam a prescrição, mas não alegam o pagamento, antes contestam a dívida, de quase 40 mil euros, por incumprimento defeituoso do credor, praticam atos incompatíveis com a presunção do pagamento – artº 314º do CC.
V – Ademais, se este existisse, é suposto, dado o elevado montante em causa, que do mesmo tivessem prova, por normal exigência de recibo, a refletir na sua contabilidade, sendo-lhes, pois, numa equitativa e justa repartição do ónus probatório, a sua prova mais exigível do que exigível aos credores a sua, aliás difícil, não prova.