Pressupostos da declaração de insolvência. Impossibilidade de cumprimento das obrigações. Índices de insolvência. Presunção legal

PRESSUPOSTOS DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL

APELAÇÃO Nº 2949/24.6T8CBR-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1.º, N.º 1, 3.º, N.º 1, E 20.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO E EMPRESAS

 Sumário:

I – Para os fins do processo insolvencial, a impossibilidade de cumprimento relevante não tem que ser referente a todas as obrigações do devedor, podendo ser atinente a uma ou poucas dívidas; o que se exige é que, pelo montante e significado da dívida no âmbito do passivo do devedor, seja suficientemente expressiva da impossibilidade de cumprimento da generalidade das suas obrigações.
II – O art. 20.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação e Empresas, consagra um conjunto de ocorrências típicas ou índices de insolvência, taxativos, mas não cumulativos, e que são juridicamente configurados como uma presunção legal (de insolvência).
III – Estes factos-índice são condição necessária, mas não suficiente, para a procedência do pedido de declaração de insolvência, já que a lei não estabelece a declaração de insolvência como um efeito automático da falta de oposição do devedor, o que corresponderia à consagração de um efeito cominatório pleno.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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