Jogos e apostas online. Violação de cláusulas contratuais. Responsabilidade contratual. Nexo de causalidade

JOGOS E APOSTAS ONLINE. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE

APELAÇÃO Nº 2404/20.3T8CBR.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 798.º, 799.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL E 50.º, N.º 1, DO DLEI N.º 66/2015, DE 29-04

 Sumário:

I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da responsabilidade contratual que há que enquadrar a questão suscitada.
II – Situações há em que ocorre concurso entre responsabilidade contratual e extracontratual, o que se verifica mais frequentemente em sede de cumprimento defeituoso, podendo a pretensão indemnizatória ter duplo fundamento.
III – Este concurso não é, porém, real, efetivo mas meramente aparente (concurso de normas).
IV – Os termos e condições do acesso ao sítio casinoportugal.pt regulam os termos do contrato estabelecido entre a apelada e os jogadores que utilizam o seu site.
V – A apelante que é terceira relativamente aos contratos celebrados entre a A. e os jogadores que utilizam o seu site, não pode alicerçar-se nestas cláusulas para exigir um determinado comportamento da apelada.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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