Contrato promessa de partilhas. Equilíbrio na partilha. Participação dos cônjuges no património comum. Execução específica

CONTRATO PROMESSA DE PARTILHAS. EQUILÍBRIO NA PARTILHA. PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES NO PATRIMÓNIO COMUM. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
APELAÇÃO Nº 2359/23.2T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 830.º, 1730.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL E 665.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Sendo o património comum a partilhar constituído por um prédio urbano no valor de 141.330,00 € e um passivo constituído por dívidas hipotecárias sobre tal prédio, no valor de 143.343,51 €, e ainda por dívidas diversas no valor de 25.000,00, a não atribuição, no contrato promessa de partilhas, de qualquer valor a um veículo automóvel que prometeram atribuir a um filho do casal, e a omissão do valor e da individualização do recheio da casa de habitação (a distribuir por ambos os cônjuges, segundo o interesse de cada um), não é de molde a inviabilizar a aferição do equilíbrio na partilha.
II – A norma de participação dos cônjuges, por metade, no ativo e passivo comum, tem sido interpretada em termos formais – as quotas dos cônjuges serão quantitativamente idênticas (50%) –, independentemente da concreta contribuição que cada um dos cônjuges tenha dado à economia do casal e do reflexo que tal tenha na concreta composição das massas patrimoniais comuns e próprias de cada um dos cônjuges.
(Sumário elaborado pela Relatora)
